SANTOS SILVA CONSEGUE:
Após a excelente arbitragem no jogo que opôs a equipa da URC ao GD Sepins, colocar um processo disciplinar a João Branco, enumerando o Artº 109,20.
Artigo 109º
(das ofensas corporais à equipa de arbitragem)
1. Sem prejuízo do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo anterior, o jogador que, por ocasião da realização de jogo, antes ou após a realização do mesmo, agrida fisicamente algum dos elementos da equipa de arbitragem é punido com suspensão por 6 meses a 4 anos e , se for profissional, é punido ainda com multa de 1.000 a 2.000 €.
2. Na tentativa, os limites das penas são reduzidos a metade.
Quem esteve presente no campo Engº Barreiros em Sepins é testemunha do que se passou, teremos agora de defender o atleta da URC gastando o dinheiro que tanto nos custa angariar e que assim vai ser desperdiçado numa mentira do tamanho do mundo, mas vamos fazê-lo pela verdade desportiva que só poderá passar pelo ilibar o atleta João Branco do processo instaurado e que é mais que ridículo, caso contrário somos a dizer que o futebol distrital é uma grande farsa e vale tudo.
1 comentário:
Digam-me que eu não assisti ao jogo do Sepins-Cadima.... É uma autêntica vergonha o que diz o Sr. Árbitro (de senhor não tem nada)... ele que deixe é de ser mentiroso.... Assim não vai longe e nunca deixará de arbitrar jogos da Distrital.... é VERGONHOSO isto que se tá a passar com o atleta João Branco...
Faça-se justiça e este árbitro que seja irradicado do futebol...
Muito gostam os árbitros de tramar as equipas pequenas...
VERGONHOSO ISTO TUDO!!!!
Força rapazes, não deixem que gente como esta, vos deite abaixo.
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